DECRETO Nº 72383, DE 20 DE JUNHO DE 1973. Promulga a Convenção para a Repressão Aos Atos Ilicitos Contra a Segurança da Aviação Civil.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 72.383, DE 20 DE JUNHO DE 1973.

Promulga a Convenção para a Repressão aos Atos ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO sido aprovada, pelo Decreto Legislativo número 33, de 15 de junho de 1972, a Convenção para Repressão aos Atos Ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal, a 23 de setembro de 1971;

HAVENDO sido depositado, pelo Brasil, o Instrumento de Ratificação junto aos Governadores da Grã-Bretanha, dos Estados Unidos da América do Norte e da União das República Socialista Soviéticas, em 24 de junho de 1972;

E HAVENDO a referida Convenção, em conformidade com o seu artigo 15, em conformidade com o seu artigo 15, Parágrafo 3º entretendo em vigor, para o Brasil, a 26 de janeiro de 1973,

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT