DECRETO Nº 64718, DE 19 DE JUNHO DE 1969. Dispõe Sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal do Territorio Federal de Roraima.

DECRETO Nº 64.718, DE 19 DE JUNHO DE 1969.

Dispõe sôbre a reestruturação do Quadro de Pessoal do Território Federal de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de tendo em vista o disposto no art. 96 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica reestruturado, na forma do Anexo, que é parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal do Território Federal de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 52.902, de 21 de novembro de 1963, modificado pelos de nºs. 60.119, de 23 de janeiro de 1967, 61.008, de 14 de julho de 1967, 61.814, de 30 de novembro de 1967 e 62.338, de 1º de março de 1968.

Art. 2º

O Quadro de Pessoal do Território Federal de Roraima será constituído de cargos em comissão, funções gratificadas e cargos de provimento efetivo necessários ao funcionamento do complexo administrativo daquela unidade da federação.

Art. 3º

O preenchimento dos cargos vagos constantes do Quadro de Pessoal de que trata o presente Decreto será processado mediante concurso público realizado pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).

Art. 4º

Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 5º

Somente poderá haver provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal a que se refere o art. 2º dêste Decreto, se houver saldo na conta corrente da verba de pessoal, satisfeitas as demais exigências legais.

Art. 6º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios do Território Federal de Roraima.

Art. 7º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto.

Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti

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