LEI ORDINÁRIA Nº 5001, DE 27 DE MAIO DE 1966. Exclui da Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, No Estado de São Paulo, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo.

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LEI Nº 5.001, DE 27 DE MAIO DE 1966

Exclui da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam excluídas da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, as causas trabalhistas da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, as quais voltarão a ser dirimidas pelo Juízo de Direito da Comarca.

Art. 2º...

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