Lei nº 5.001 de 27/05/1966. EXCLUI DA JURISDIÇÃO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE RIBEIRÃO PRETO, NO ESTADO DE SÃO PAULO, A COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO.

LEI Nº 5.001, DE 27 DE MAIO DE 1966

Exclui da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Ficam excluídas da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, as causas trabalhistas da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, as quais voltarão a ser dirimidas pelo Juízo de Direito da Comarca.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

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