DECRETO Nº 30403, DE 17 DE JANEIRO DE 1952. Cria Uma Legação do Brasil Junto a Soberana Ordem Militar de Malta.

DECRETO Nº 30.403, DE 17 DE JANEIRO DE 1952.

Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta, cuja ação será exercida cumulativamente pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

João Neves da Fontoura

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