DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 19 DE ABRIL DE 1995. Aprova o Texto do Protocolo de Cooperação e Assistencia Jurisdicional em Materia Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, Concluido Pelos Governos da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai, em Las Leas, em 27 de Junho de 1992, No Ambito do Tratado de Assunção.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, concluído pelos governos da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai, em Las Leñas, em 27 de junho de 1992, no âmbito do Tratado de Assunção.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, concluído pelos governos da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai, em Las Leñas, em 27 de junho de 1992, no âmbito do Tratado de Assunção.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 19 de abril de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente

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