LEI ORDINÁRIA Nº 8733, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993. da a Denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira a Rodovia Br-364.

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LEI Nº 8.733, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

Dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É denominada Presidente Juscelino Kubitschek a Rodovia BR-364.

Art. 2º

O Poder Executivo providenciará a sinalização, em todo o seu percurso, através de placas, com o nome do ex-Presidente.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Alberto Goldman

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