DECRETO Nº 57326, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965. Autoriza a Knorr & Companhia Limitada a Ampliar Suas Instalações Hidroeletricas.

decreto Nº 57.326, de 24 de novembro de 1965.

Autoriza a Knorr & Companhia Limitada a ampliar suas instalações hidroelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DEcreta:

Art. 1º

Fica autorizada a emprêsa Knorr & Companhia Limitada a ampliar as instalações da sua usina situada no rio Palmeira, Município de Panambi, Estado do Rio Grande no Sul, cuja concessão para o aproveitamento da energia hidráulica foi outorgada pelo Decreto nº 32.461, de 26 de março de 1952.

§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características das instalações.

§ 2º A ampliação destina-se à melhoria de fornecimento de energia elétrica ao sistema da concessionária.

Art. 2º

A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências.

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em (3) três vias, dentro do prazo de trezentos e sessenta (360) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamento das obras e instalações;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos que aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por...

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