RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 51, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995. Autoriza o Estado de Pernambuco a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Kreditanstalt Fur Wiederaufbau-kfw, Com o Aval da União, No Valor de R$ 9.396.495,00 (nove Milhões, Trezentos e Noventa e Seis Mil, Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais), Equivalentes a Dm 15.000.0...
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado de Pernambuco a contratar operação de crédito externo junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau-KfW, com o aval da União, no valor de R$ 9.396.495,00 (nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), equivalentes a DM 15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães) em 1º de julho de 1994, e a conceder contragarantia.
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Pernambuco autorizado, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau-KfW, no valor de R$ 9.396.495,00 (nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), equivalentes a DM 15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães) em 1º de julho de 1994.
§ 1º É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a conceder garantia à operação de crédito externo referida neste artigo.
§ 2º É o Estado de Pernambuco autorizado a conceder contragarantia à União, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 10.831, de 3 de dezembro de 1992.
§ 3º A operação de crédito externo autorizada destina-se ao financiamento parcial do Programa de Melhoramento do Saneamento Básico do Estado de Pernambuco, a ser executado pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
A operação de crédito realizar-se-á sob as seguintes condições:
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valor pretendido: R$ 9.396.495,00 (nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), equivalentes a DM 15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães), em 1º de julho de 1994, sendo:
I - R$ 8.143.629,00 (oito milhões, cento e quarenta e três mil, seiscentos e vinte nove reais), equivalentes a DM 13.000.000,00 (treze milhões de marcos alemães), a título de empréstimo; e
II - R$ 1.252.866,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais), equivalentes a DM 2.000.000,00 (dois milhões de marcos alemães), a título de contribuição financeira, não amortizável, a não ser nos casos previstos no item 5.3. da minuta do contrato;
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juros: 2,0% a.a. (dois por cento ao ano), fixos;
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commitment fee: 0,25% a.a. (zero vírgula vinte e cinco por cento ao ano), contados a partir de 3 meses da data da assinatura do contrato;
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