DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996. Aprova o Texto do Acordo Assinado em Kuala Lumpur, em 18 de Dezembro de 1995, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Malasia, Sobre Serviços Aereos Entre os Respectivos Territorios e Alem.

1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo assinado em Kuala Lumpur, em 18 de dezembro de 1995, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, sobre Serviços Aéreos entre os respectivos Territórios e Além.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo assinado em Kuala Lumpur, em 18 de dezembro de 1995, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, sobre Serviços Aéreos entre os respectivos Territórios e Além.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de outubro de 1996.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT