LEI ORDINÁRIA Nº 3120, DE 16 DE ABRIL DE 1957. Autoriza o Poder Executivo a Doar Ao Patronato Santa Catarina Laboure, de Piripiri, Piaui, os Terrenos e Edificios Que, Na Mesma Localidade, Serviram as Instalações da Comissão do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

LEI N. 3.120 ? DE 16 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Patronato Santa Catarina Labouré, de Piripiri, Piauí, os terrenos e edifícios que, na mesma localidade, serviram às instalações da Comissão do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a doar ao Patronato Santa Catarina Labouré, de Piripiri, Piauí, os terrenos e edifícios situados à margem da estrada de rodagem Fortaleza ? Teresina e que, inicialmente, serviram às instalações da Comissão do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Art. 2º

Na escritura de doação torna-se-á obrigatória, por cláusula expressa, a reversão da propriedade ao patrimônio nacional, no caso de vir a instituição a dissolver-se ou de excluir-se de seus objetivos a educação gratuita a crianças e moças pobres.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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