DECRETO Nº 0-003, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Denominado 'lagoa Comprida/planicie/cysnelandia/terra Nova/nascença/marcoalhado', Situado Nos Municipios de Ceara Mirim e Ielmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Lagoa Comprida/Planície/Cysnelândia/Terra Nova/Nascença/Marcoalhado", situado nos Municípios de Ceará Mirim e lelmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "Lagoa Comprida/Planície/Cysnelândia/Terra Nova/Nascença/Marcoalhado", com área de três mil, cento e dezessete hectares, setenta e dois ares e trinta e cinco centiares, situado nos Municípios de Ceará Mirim e lelmo Marinho, objeto dos Registros nºs R-1-1.054, fls. 51, Livro 2; R-2-4.245, Livro 2; R-2-240, fls. 20, Livro 2, do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Ceará Mirim e R-1-361, fls. 142/143, Livro 2-A, do Cartório Único Judiciário de lelmo Marinho, Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de...

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