RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 79, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978. Autoriza a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, a Elevarem Cr 1.500.000,00 (um Milhão e Quinhentos Mil Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulga a seguinte

Resolução Nº 79, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Lagoa da Praça, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93 de 11 de outubro de 1976, ao Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado à execução de obras de implantação de Conjunto Habitacional na sede daquele município, obedecidas as...

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