LEI ORDINÁRIA Nº 5712, DE 08 DE OUTUBRO DE 1971. Estende a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, Lajeado, Montenegro e Santa Rosa, No Estado do Rio Grande do Sul, e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Florianopolis, Chapeco, Concordia, Itajai, Criciuma, Tubarão e Lajes, No Estado de Santa Catarina, e da Outras Provid...

Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, Lajeado, Montenegro e Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Florianópolis, Chapecó, Concórdia, Itajaí, Criciúma, Tubarão e Lajes, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica estendida a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, ao Município de Sapucaia; de Lajeado, aos Municípios de Cruzeiro do Sul e Nova Bréscia; de Montenegro, ao Município de Salvador do Sul; de Santa Rosa, ao Município de Boa Vista do Buricá, tôdas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Município de Taquari, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de São Jerônimo, passa para a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Montenegro.

Art. 2º

Fica, igualmente, estendida a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Florianópolis, ao Município de Santo Amaro da Imperatriz; de Chapecó, aos Municípios de Águas de Chapecó, Caxambu do Sul, Coronel Freitas, Faxinal do Guedes, Quilombo e São Carlos; de Concórdia, aos Municípios de Herval d'Oeste, Capinzal, Ipira, Lacerdópolis, Piratuba, Ouro, Presidente Castelo Branco, Ipumirim, Peritiba, Irani, Jabora e Itá; de Itajaí, aos Municípios de Ilhota, Luiz Alves, Penha, Piçarras, Navegantes, Camboriú, Balneário de Camboriú, Itapema e Porto Belo;de Criciúma, aos Municípios de Içara, Nova Veneza, Maleiro, Morro da Fumaça e Siderópolis; de Tubarão, ao Município de Orleães; de Lages, aos Municípios de São José do...

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