RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 155, DE 19 DE AGOSTO DE 1986. Autoriza a Prefeitura Municipal de Lajes, Estado de Santa Catarina, a Contratar Operação de Credito No Valor de Cz 264.757,16 (duzentos e Sessenta e Quatro Mil, Setecentos e Cinquenta e Sete Cruzados e Dezesseis Centavos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Lajes, Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito no valor de Cz$264.757,16 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e sete cruzados e dezesseis centavos).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Lajes, Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$264.757,16 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e sete cruzados e dezesseis centavos), correspondente a 5.767,89 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$45.901,91, vigente em julho de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de postos de saúde e...

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