DECRETO Nº 54582, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964. Transfere do Municipio de Lambari para a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a Concessão para Distribuir Energia Eletrica.

DECRETO Nº 54.582, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.

Transfere do Município de Lambari para a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.043, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.733, de 1 de março de 1963, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica destinada a iluminação pública e residencial no Município de Lambari, Estado de Minas Gerais, para a Companhia Sul Mineira de Eletricidade,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a concessão de distribuição de energia elétrica para iluminação pública e residencial do Município de Lambari, Estado de Minas Gerais, de que é titular o Município de Lambari, conforme Manifesto aprovado S.A. 502-35.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º

Êste decreto entra em vigor na data de sua...

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