DECRETO Nº 69716, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971. Concede Autorização Ao 'lamont Doherty Geological Observatory', da Universidade de Columbia, Usa, para Operar em Aguas Territoriais Brasileiras Com o Navio-oceanografico 'robert D. Conrad' de Nacionalidade Norte-americana, Efetuando as Pesquisas que Especifica.

decreto nº 69.716 - de 9 de dezembro de 1971

Concede autorização ao "Lamont Doherty Geological Observatory", da Universidade de Columbia, USA, para operar em águas territoriais brasileiras com o navio-oceanográfico "ROBERT D. CONRAD" de nacionalidade norte-americana, efetuando as pesquisas que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização ao "Lamont Doherty Geological Observatory", da Universidade de Columbia, para operar em águas territoriais brasileiras, com o navio-oceanográfico "Robert D. Conrad", de nacionalidade norte-americana em trabalhos de pesquisa científica.

Art. 2º

A autorização de que trata êste Decreto compreende a pesquisa no campo da Oceanografia e da Geologia marinha, de natureza puramente científica e deverá subordinar-se aos requisitos previstos pelo Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agôsto de 1968.

Art. 3º

A autorização a que se refere êste Decreto vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de chegada do navio-oceanográfico "Robert D. Conrad", ao primeiro pôrto brasileiro.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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