RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 72, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Largo - Pr a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana - Banestado, No Ambito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, No Valor de R$ 5.000.000,00 (cinco Milhões de Reais), Destinada Aos Investimentos Financiav...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte.

resolução nº 72, de 1999

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Largo ? PR a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná ? Banestado, no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, no valor de R$5.000.000.00 (cinco milhões de reais), destinada a investimentos financiáveis pelo Programa Paraná Urbano/FDU e Vilas Rurais.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Campo Largo ? PR autorizada, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná ? Banestado, no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, no valor de R$5.000.000.00 (cinco milhões de reais), a preços de junho de 1999.

Parágrafo único. Os recursos de trata este artigo serão destinados aos investimentos financiáveis pelo Programa Paraná Urbano/FDU e Vilas Rurais.

Art. 2º

A operação de crédito terá as seguintes características:

I ? valor da operação: 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II ? taxa de juros: 0,9489% a.m. (nove mil quatrocentos e oitenta e nove décimos de milésimos por cento ao mês);

III ? índice de atualização: Taxa Referêncial ? TR;

IV ? garantias: cotas-partes do ICMS;

V ? prazo: setenta e oito parcelas mensais e sucessivas, após doze meses de carência, a partir da primeira liberação;

VI ? liberação: R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos reais) em 1999 e 2.500.000,00...

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