DECRETO Nº 32280, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953. Revalida a Autorização Concedida Pelo Decreto 30.177, de 19 de Novembro de 1951, a Companhia, Laticinios Santa Amelia S.a. para Ampliar as Instalações da Usina Geradora do Sumidouro, No Rio Pomba, Municipio de Merces, Estado de Minas Gerais

Decreto nº 32.280, de 18 de fevereiro de 1953.

Revalida a autorização concedida pelo Decreto nº 30.177, de 19 de novembro de 1951, a Companhia Laticínios Santa Amélia S.A., para ampliar as instalações da usina geradora do Sumidouro, no rio Pomba, Município de Mercês, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o requerido pela Companhia Laticínios Santa Amélia S.A.,

decreta:

Art. 1º

Fica revalidada a autorização concedida pelo Decreto número 30.177, de 19 de novembro de 1951 a Companhia de Laticínio Santa Amélia S.A. para ampliar suas instalações da usina geradora de energia elétrica de Sumidouro, no rio Pomba, município de Mercês, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A concessionária fica obrigada a:

I - registrar o presente título na Divisão de Águas dentro de trinta (30) dias após a sua publicação.

II - apresentar, em três (3) vias, à mesma Divisão dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III - iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições...

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