DECRETO Nº 79635, DE 02 DE MAIO DE 1977. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Amintas Jacques de Moraes Pelo Decreto 15.645, de 24 de Maio de 1944, Retificado Pelo Decreto 19.709, de 3 de Outubro de 1945.

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DECRETO Nº 79.635 - DE 2 DE MAIO DE 1977

Retifica a concessão de lavra outorgada a Amintas Jacques de Moraes pelo Decreto n.º 15.645, de 24 de maio de 1944, retificado pelo Decreto n.º 19.709, de 3 de outubro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 2.355-41,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Amintas Jacques de Moraes pelo Decreto n.º 15.645, de 24 de maio de 1944, averbado em nome da Companhia Aços Especiais Itabira (ACESITA), retificado pelo Decreto número 19.709, de 3 de outubro de 1945, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada à Companhia Aços Especiais Itabira (ACESITA) concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade e da Prefeitura Municipal de Itabira, Companhia Vale do Rio Doce, herdeiros de Francisco de Assis Drumond e herdeiros de Cirino Cezário de Souza, nos lugares denominados Cirino, Chacarinha, Pissarrão, Paciência e Penha, Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e nove hectares e quarenta e oito centiares (139,0048 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil duzentos e setenta e dois metros e sessenta e quatro centímetros (2.272,64m), no rumo verdadeiro de quarenta e oito graus, trinta e oito minutos e dezessete segundos sudoeste (48º38'17"SW), da extremidade noroeste (NW) do edifício Hotel Pousada do Pinheiro, no local denominado Serrinha, identificado pelo marco de triangulação n.º 24 - Embrafoto, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e noventa e nove metros e oito centímetros (899.08m), cinqüenta e oito graus vinte e quatro minutos noroeste (58º24'NW); seiscentos e quarenta e um metros e vinte centímetros (641,20m), dezessete graus e nove minutos nordeste (17º09'NE); quatrocentos metros (400m), oito graus e cinco minutos nordeste (08º05'NE); duzentos e cinqüenta e sete metros (257m), onze graus, trinta e seis minutos e trinta e nove segundos...

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