DECRETO Nº 31701, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1952. Autoriza a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - Copelmi - a Pesquisar Carvão Mineral, No Municipio de Bom Jesus do Triunfo, Estado de Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 31.701, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - Copelmi - a pesquisar carvão mineral, no município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais (Copelmi) a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Vespúcio Pôrto, Manoel Aires da Silva, João Aires da Silva e outros, à margem esquerda do rio Jacuí, distrito e município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a quatro mil oitocentos e setenta metros (4.870m) no rumo magnético setenta e sete graus e trinta e seis minutos nordeste (77º 36? NE); da chaminé da Usina de Charqueadas e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oito mil trezentos e oitenta e um metros (8.381m), dezessete graus e vinte e um minutos noroeste (17º 21? NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), oeste (W).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste...

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