DECRETO Nº 30164, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1951. Revalida o Decreto 27.755, de 31 de Janeiro de 1950, que Outorgou a Lazaro Calazans Luz Concessão para o Aproveitamento Progressivo de Energia Hidraulica da Cachoeira Grande, Situada No Ribeirão Catas Altas, Municipio de Apiai, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 30.164, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1951.

Revalida o Decreto de nº 27.755, de 31 de janeiro de 1950, que outorgou a Lázaro Calazans Luz concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Grande, situada em ribeirão Catas Altas, Município de Apiai, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pelo interessado,

Decreta:

Art. 1º

Fica revalidado o Decreto nº 27.755, de 31 de janeiro de 1950, que outorgou a Lázaro Calazans Luz concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Grande situadas no Ribeirão Catas Altas, Município de Apiai, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Caducará o presente titulo, independente do ato declárotorio, se o concessionário não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na divisão de águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura dentro de trinta (30) dias, a partir da data da sua publicação.

II - Apresentar em três (3) vias, a mesma divisão dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O presente decreto entrará...

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