DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 28 DE JUNHO DE 1966. Aprova a Intervenção Federal No Estado de Alagoas, Conforme o Decreto 57.623, de 13 de Janeiro de 1966.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº IV da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1966.

Aprova a intervenção Federal no Estado de Alagoas, conforme o Decreto nº 57.623, de 13 janeiro de 1966.

Art. 1º

É aprovada a intervenção Federal no Estado de Alagoas, na conformidade do Decreto nº 57.623, de 13 de janeiro de 1966.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA da GAMA

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

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