DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 29 DE ABRIL DE 1971. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.142, de 30 de Dezembro de 1970.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 8, DE 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.142, de 30 de dezembro de 1970.

Artigo único

? É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.142, de 30 de dezembro de 1970, que ?altera e consolida a legislação referente ao fundo de Marinha Mercante, dispõe sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1971.

petrônio portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 30-4-71.

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