DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 26 DE ABRIL DE 1974. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.307, de 16 de Janeiro de 1974.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO N° 26, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei n° 1.307, de 16 de janeiro de 1974.

Artigo único É aprovado o Decreto-lei n° 1.307, de 16 de janeiro de 1974, que ?dispõe sobre a aplicação dos recursos derivados dos incentivos fiscais, deduzidos do Imposto de Renda, e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1974.

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