DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 28 DE ABRIL DE 1976. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.441, de 12 de Janeiro de 1976.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.441, de 12 de janeiro de 1976.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.441, de 12 de janeiro de 1976, que "altera, para o exercício de 1976, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos".

SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

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