DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 28 DE ABRIL DE 1971. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.132, de 13 de Novembro de 1970.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, de 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.132, de 13 de novembro de 1970.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.132, de 13 de novembro de 1970, que ?prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 46, de novembro de 1966?.

SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 29-4-71.

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