DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.243, de 30 de Outubro de 1972.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.246, de 14 de novembro de 1972.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.246, de 14 de novembro de 1972, que ?modifica a legislação do imposto de renda devido pelas pessoas físicas?.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

Publicado no D.O de 6-12-72.

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