DECRETO LEGISLATIVO Nº 1092, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Cultural de Guimarães a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Guimarães, Estado do Maranhão.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.092, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE GUIMARÃES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guimarães, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 200, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação Cultural de Guimarães a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guimarães, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de dezembro de...

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