DECRETO LEGISLATIVO Nº 383, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. Aprova o Ato que Outorga AutorizaÇÃo a FundaÇÃo de Assistencia ao Trabalho e Bem Estar Social SÃo Jose para Executar ServiÇo de RadiodifusÃo Comunitaria Na Cidade de SÃo Jose de Caiana, Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N°- 383, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL SÃO JOSÉ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José de Caiana, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 363, de 28 de junho de 2007, que outorga autorização à Fundação de Assistência ao Trabalho e Bem Estar Social São José para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José de Caiana, Estado da Paraíba.

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