DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 08 DE JUNHO DE 1972. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.215, de 4 de Maio de 1972.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo seguinte

Decreto Legislativo nº 31, de 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.215, de 4 de maio de 1972.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.215, de 4 de maio de 1972, que dispõe sobre o imposto de renda nas remessas de juros decorrentes de empréstimos contraídos no exterior.

SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 9-6-72

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