DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972. Aprova o Texto do Decreto Lei 1242, de 30 de Outubro de 1972.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.242, de 30 de outubro de1972

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.242, de 30 de outubro de 1972, que altera o Decreto-Lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, que criou a Taxa Rodoviária Única, e da outras providências.

SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1972

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 30-11-72

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