DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.347, de 25 de Setembro de 1974.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO N° 83, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei n° 1.347, de 25 de setembro de 1974.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.347, de 25 de setembro de 1974, que ?cancela penalidades e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, 21 de novembro de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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