DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 02 DE OUTUBRO DE 1975. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.416, de 25 de Agosto de 1975.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da CONSTITUIÇÃO, e eu, JOSÉ de MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.416 de 25 de agosto de1975.

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975, que dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.

Art. 2º

- Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 02 de outubro de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

D.O. 3 de out. 1975.

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