DLG 51 de 17/01/2014  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO MATO PERSO DE COMUNICAÇÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE FLORES DA CUNHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO MATO PERSO DE COMUNICAÇÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.228, de 30 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Mato Perso de Comunicação para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto...

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