DECRETO LEGISLATIVO Nº 247, DE 02 DE JULHO DE 2012. Disciplina as RelaÇÕes Juridicas Decorrentes do Paragrafo 8 do Artigo 8 da Lei 10.925, de 23 de Julho de 2004, Introduzido Pelo Artigo 2 da Medida Provisoria 552, de 1 de Dezembro de 2011.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 247, DE 2012

Disciplina as relações jurídicas decorrentes do § 8º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, introduzido pelo art. 2º da Medida Provisória nº 552, de 1º de dezembro de 2011.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam sem efeito as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados com base no § 8º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, introduzido pelo art. 2º da Medida Provisória nº 552, de 1º de dezembro de 2011.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de julho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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