DLG 181 de 19/05/2014  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO NOVA GERAÇÃO FM PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO NOVA GERAÇÃO FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João do Manteninha, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 982, de 28 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação Nova Geração FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João do Manteninha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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