DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.186, de 27 de Agosto de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.186, de 27 de agosto de 1971.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.186, de 27 de agosto de 1971, que ?concede estímulos à fusão, incorporação e relocalização de unidades industriais açucareiras e dá outras providências.?.

SENADO FEDERAL, em 24 de setembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 27-9-71

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