DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 23 DE SETEMBRO DE 1975. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.413, de 14 de Agosto de 1975.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, que ?dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais.?.

SENADO FEDERAL, 23 de setembro de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

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