DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 30 DE JUNHO DE 1978. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.625, de 9 de Maio de 1978, que Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 15 do Decreto-lei 1.493, de 7 de Dezembro de 1976, e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos ternos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1978.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.625, de 9 de maio de 1978, que acrescenta parágrafo ao artigo 15 do Decreto -lei número 1.493, de 7 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.625, de 9 maio de 1978, que acrescenta parágrafo ao artigo 15 do Decreto-lei número 1.493, de 7 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

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