DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto da Convenção para a Redução Dos Casos de Apatridia, Celebrada em 30 de Agosto de 1961.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2007(*)

Aprova o texto da Convenção para a Redução dos Casos de Apatrídia, celebrada em 30 de agosto de 1961.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção para a Redução dos Casos de Apatrídia, celebrada em 30 de agosto de 1961, com a formulação da reserva prevista no item "ii" da alínea "a" do inciso 3 do seu artigo 8.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos...

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