DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.126, de 19 de Junho de 1984, que 'inclui a Gratificação de Função Policial No Anexo Ii do Decreto-lei 1.360, de 22 de Novembro de 1974, e da Outras Providencias'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.126, de 19 de junho de 1984, que ?inclui a Gratificação de Função Policial no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.126, de 19 de junho de 1984, que ?inclui a Gratificação de Função Policial no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

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