DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 1970. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.099, de 25 de Março de 1970, que Dispõe Sobre a Retribuição de Servidores do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 12, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.099, de 25 de março de 1970, que dispõe sôbre a redistribuição de servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.099, de 25 de março de 1970, que dispõe sôbre a redistribuição de servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 22...

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