DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 05 DE OUTUBRO DE 1972. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.235, de 21 de Agosto de 1972, que Concede Isenção de Taxa de Armazenagem e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 62, de 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.235, de 21 de agosto de 1972, que concede isenção de taxas de armazenagem e dá outras providências.

Art. 1º

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.235, de 21 de agosto de 1972, que concede isenção de taxas de armazenagem e dá outras providências.

Senado Federal, em 5 de outubro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

Publicado no D.O de 6-10-72.

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