DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 03 DE JUNHO DE 1964. Autoriza o Vice-presidente da Republica a Ausentar-se do Pais

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº VII, da Constituição Federal ,e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAl, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1964.

Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País.

Art. 1º

É o Vice-Presidente da República, Sr. José Maria Alkmim, autorizado a ausentar-se do país pelo prazo de 30 (trinta) dias, afim de dar assistência a um filho enfêrmo.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 3 de junho de 1964.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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