DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968. Autoriza o Vice-presidente da Republica a Ausentar-se do Pais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 47, inciso III, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1968

Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País.

Art. 1º

É o Vice-Presidente autorizado a ausentar-se do País, a fim de representar o Brasil nas cerimônias de posse do novo Presidente dos Estados Unidos da América, Senhor Richard M. Nixon.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 22 de novembro de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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