DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo de Cooperaão Cientifica e Tecnologica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordania, Celebrado em Brasilia, em 23 de Outubro de 2008.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2011

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, celebrado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, celebrado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de janeiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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