Lei Complementar nº 107 de 26/04/2001. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 26 DE ABRIL DE 2001
Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Os arts. 8º, 9º, 11, 12, 13 e 14 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ....................................................................................................................
§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
§ 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula 'esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial' ". (NR)
Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
Parágrafo único (VETADO)
"Art. 11....................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................
..............................................................................................................................
-
grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;
-
indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões "anterior", "seguinte" ou equivalentes;
......................................................................" (NR)
"Art. 12. ...................................................................................................................
................................................................................................................................
II - mediante revogação parcial;
III - ...........................................................................................................................
-
revogado;
-
é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO