Lei Complementar nº 138 de 29/12/2010. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NO 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 33. .............................................................................................................................
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020;
II - .......................................................................................................................................
............................................................................................................................................
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a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;
..........................................................................................................................................
IV - ...................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
-
a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses.” (NR)
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA...
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