Lei Complementar nº 9 de 11/12/1970. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DO ATO COMPLEMENTAR 43, DE 29 DE JANEIRO DE 1969, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Dá nova redação ao art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

O art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974.”

Art. 2 º - Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em...

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